MEI em 2026: obrigações, DAS, DASN e a hora certa de virar ME

Publicado em 07 de abril de 2026Atualizado em 11 de agosto de 2026 7 min de leituraPor Equipe Point Contábil
MEI em 2026: obrigações, DAS, DASN e a hora certa de virar ME

Resumo rápido

O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS, entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio e precisa respeitar o limite de faturamento anual. Ultrapassar o limite, contratar mais de um empregado ou exercer atividade não permitida obriga a migração para microempresa.

Pontos-chave

  • O DAS vence todo dia 20 e mantém a cobertura previdenciária ativa.
  • A DASN-SIMEI é obrigatória até 31 de maio, mesmo com faturamento zero.
  • Excesso de até 20% do limite permite regularização; acima disso o desenquadramento é retroativo.
  • Migrar para ME não é punição: costuma ser o passo necessário para emitir mais nota e contratar equipe.

O regime do microempreendedor individual segue sendo a porta de entrada mais barata para a formalização no Brasil. Em compensação, ele é cheio de detalhes que geram multa quando ignorados.

Obrigações do MEI em 2026

  • Pagar o DAS mensal até o dia 20, mesmo sem faturamento no mês.
  • Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual) até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior.
  • Emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoa jurídica.
  • Guardar as notas de compra e venda e manter o relatório mensal de receitas.
  • Respeitar o limite de um empregado contratado.

O que o DAS cobre

O valor fixo mensal reúne a contribuição previdenciária (que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Atrasos geram juros e, mais grave, podem interromper a contagem de carência dos benefícios do INSS.

Ultrapassou o limite? Existem dois cenários

SituaçãoO que acontece
Excesso de até 20% do limite anualO MEI paga a diferença no ano seguinte e é desenquadrado a partir de janeiro.
Excesso acima de 20%O desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento pelas regras do Simples.

Sinais de que é hora de virar ME

  1. 1Você recusa contratos porque o faturamento estouraria o limite.
  2. 2Precisa de mais de um funcionário para dar conta da demanda.
  3. 3Sua atividade principal deixou de estar na lista permitida ao MEI.
  4. 4Clientes maiores exigem certidões e documentos que o MEI não consegue apresentar.
  5. 5Você quer sócio: o MEI não admite sociedade.
Migrar de MEI para ME é um processo administrativo, não um recomeço. O CNPJ é o mesmo e o histórico da empresa é preservado.

Como fazer a migração com segurança

O processo envolve a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, o enquadramento como ME na Junta Comercial, a atualização de alvará e inscrições e a escolha do anexo correto do Simples. Um erro comum é migrar sem revisar o CNAE, o que joga a empresa em um anexo mais caro do que o necessário.

Perguntas frequentes

Preciso declarar mesmo sem ter faturado?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano até 31 de maio, mesmo com receita zero. A ausência gera multa.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Para clientes pessoa jurídica, sim. Para pessoa física, a emissão é opcional, mas recomendada como comprovação de receita.

O que acontece se eu atrasar o DAS?

Incidem juros e multa, e o período em atraso não conta para carência dos benefícios previdenciários até a regularização.

Posso ter dois MEIs?

Não. Cada pessoa física pode ser titular de apenas um CNPJ na condição de MEI.

Fale com um especialista

Quer saber como isso afeta o seu CNPJ?

Um contador fixo da Point analisa o seu caso e envia uma proposta em até 1 dia útil.

Resposta em até 1 dia útil. Sem compromisso e sem cobrança pela proposta.

Continue lendo

Ver todos os conteúdos