MEI em 2026: obrigações, DAS, DASN e a hora certa de virar ME

Resumo rápido
O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS, entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio e precisa respeitar o limite de faturamento anual. Ultrapassar o limite, contratar mais de um empregado ou exercer atividade não permitida obriga a migração para microempresa.
Pontos-chave
- O DAS vence todo dia 20 e mantém a cobertura previdenciária ativa.
- A DASN-SIMEI é obrigatória até 31 de maio, mesmo com faturamento zero.
- Excesso de até 20% do limite permite regularização; acima disso o desenquadramento é retroativo.
- Migrar para ME não é punição: costuma ser o passo necessário para emitir mais nota e contratar equipe.
O regime do microempreendedor individual segue sendo a porta de entrada mais barata para a formalização no Brasil. Em compensação, ele é cheio de detalhes que geram multa quando ignorados.
Obrigações do MEI em 2026
- Pagar o DAS mensal até o dia 20, mesmo sem faturamento no mês.
- Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual) até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior.
- Emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoa jurídica.
- Guardar as notas de compra e venda e manter o relatório mensal de receitas.
- Respeitar o limite de um empregado contratado.
O que o DAS cobre
O valor fixo mensal reúne a contribuição previdenciária (que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Atrasos geram juros e, mais grave, podem interromper a contagem de carência dos benefícios do INSS.
Ultrapassou o limite? Existem dois cenários
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Excesso de até 20% do limite anual | O MEI paga a diferença no ano seguinte e é desenquadrado a partir de janeiro. |
| Excesso acima de 20% | O desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento pelas regras do Simples. |
Sinais de que é hora de virar ME
- 1Você recusa contratos porque o faturamento estouraria o limite.
- 2Precisa de mais de um funcionário para dar conta da demanda.
- 3Sua atividade principal deixou de estar na lista permitida ao MEI.
- 4Clientes maiores exigem certidões e documentos que o MEI não consegue apresentar.
- 5Você quer sócio: o MEI não admite sociedade.
Migrar de MEI para ME é um processo administrativo, não um recomeço. O CNPJ é o mesmo e o histórico da empresa é preservado.
Como fazer a migração com segurança
O processo envolve a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, o enquadramento como ME na Junta Comercial, a atualização de alvará e inscrições e a escolha do anexo correto do Simples. Um erro comum é migrar sem revisar o CNAE, o que joga a empresa em um anexo mais caro do que o necessário.
Perguntas frequentes
Preciso declarar mesmo sem ter faturado?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano até 31 de maio, mesmo com receita zero. A ausência gera multa.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Para clientes pessoa jurídica, sim. Para pessoa física, a emissão é opcional, mas recomendada como comprovação de receita.
O que acontece se eu atrasar o DAS?
Incidem juros e multa, e o período em atraso não conta para carência dos benefícios previdenciários até a regularização.
Posso ter dois MEIs?
Não. Cada pessoa física pode ser titular de apenas um CNPJ na condição de MEI.
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