Simples Nacional em 2026: limites, anexos e quando vale trocar de regime

Resumo rápido
O Simples Nacional atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões em 12 meses e divide as atividades em cinco anexos. Para serviços, o Fator R define se a tributação começa em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), e é a variável que mais muda o imposto final.
Pontos-chave
- Limite do Simples: R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS).
- Fator R: folha de pagamento igual ou maior que 28% da receita leva o serviço do Anexo V para o Anexo III.
- Sublimites e excesso de receita têm efeitos diferentes: um muda o recolhimento, o outro pode excluir do regime.
- Empresa com margem alta e folha baixa nem sempre paga menos no Simples: comparar com o Lucro Presumido é obrigatório.
O Simples Nacional continua sendo o regime mais usado por pequenas e médias empresas no Brasil, mas "simples" não significa "mais barato". Em 2026, com a reforma tributária em fase de teste, a escolha do regime ganhou uma variável extra: o crédito que a sua empresa gera para os clientes.
Limites que você precisa conhecer
| Enquadramento | Receita bruta em 12 meses |
|---|---|
| MEI | Até o limite anual vigente para o microempreendedor individual |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3,6 milhões |
Ultrapassar R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do Simples, mas obriga o recolhimento de ICMS e ISS fora da guia única. Já ultrapassar R$ 4,8 milhões leva à exclusão do regime, com efeitos que dependem do percentual de excesso.
Os cinco anexos
- Anexo I — Comércio: alíquota inicial de 4%.
- Anexo II — Indústria: alíquota inicial de 4,5%.
- Anexo III — Serviços com folha relevante: alíquota inicial de 6%.
- Anexo IV — Construção, limpeza, vigilância e advocacia: alíquota inicial de 4,5%, com INSS patronal por fora.
- Anexo V — Serviços intelectuais com folha baixa: alíquota inicial de 15,5%.
Fator R: a conta que mais economiza imposto
O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade sai do Anexo V e passa a ser tributada pelo Anexo III.
Para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia, ajustar o pró-labore com planejamento pode significar sair de 15,5% para 6% de alíquota inicial — dentro da lei.
Quando o Lucro Presumido custa menos
- Empresas de serviço com folha muito baixa e margem alta.
- Negócios próximos ao teto de R$ 4,8 milhões.
- Empresas que vendem para grandes clientes PJ que exigem crédito tributário integral.
- Atividades com benefício fiscal específico no regime regular.
Prazos e cuidados
A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para todo o ano-calendário, o que torna a simulação de dezembro decisiva. Empresas novas têm prazo próprio a partir do deferimento do CNPJ e da inscrição estadual ou municipal.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora da guia única.
Como funciona o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção pelo Simples é anual e feita em janeiro, salvo situações específicas como início de atividade ou exclusão por excesso de receita.
Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Empresas de serviço com folha baixa e margem alta frequentemente pagam menos no Lucro Presumido. Só a simulação com os números reais responde.
Fale com um especialista
Quer saber como isso afeta o seu CNPJ?
Um contador fixo da Point analisa o seu caso e envia uma proposta em até 1 dia útil.


