Simples Nacional em 2026: limites, anexos e quando vale trocar de regime

Publicado em 10 de março de 2026Atualizado em 11 de agosto de 2026 8 min de leituraPor Equipe Point Contábil
Simples Nacional em 2026: limites, anexos e quando vale trocar de regime

Resumo rápido

O Simples Nacional atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões em 12 meses e divide as atividades em cinco anexos. Para serviços, o Fator R define se a tributação começa em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), e é a variável que mais muda o imposto final.

Pontos-chave

  • Limite do Simples: R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS).
  • Fator R: folha de pagamento igual ou maior que 28% da receita leva o serviço do Anexo V para o Anexo III.
  • Sublimites e excesso de receita têm efeitos diferentes: um muda o recolhimento, o outro pode excluir do regime.
  • Empresa com margem alta e folha baixa nem sempre paga menos no Simples: comparar com o Lucro Presumido é obrigatório.

O Simples Nacional continua sendo o regime mais usado por pequenas e médias empresas no Brasil, mas "simples" não significa "mais barato". Em 2026, com a reforma tributária em fase de teste, a escolha do regime ganhou uma variável extra: o crédito que a sua empresa gera para os clientes.

Limites que você precisa conhecer

EnquadramentoReceita bruta em 12 meses
MEIAté o limite anual vigente para o microempreendedor individual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3,6 milhões

Ultrapassar R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do Simples, mas obriga o recolhimento de ICMS e ISS fora da guia única. Já ultrapassar R$ 4,8 milhões leva à exclusão do regime, com efeitos que dependem do percentual de excesso.

Os cinco anexos

  • Anexo I — Comércio: alíquota inicial de 4%.
  • Anexo II — Indústria: alíquota inicial de 4,5%.
  • Anexo III — Serviços com folha relevante: alíquota inicial de 6%.
  • Anexo IV — Construção, limpeza, vigilância e advocacia: alíquota inicial de 4,5%, com INSS patronal por fora.
  • Anexo V — Serviços intelectuais com folha baixa: alíquota inicial de 15,5%.

Fator R: a conta que mais economiza imposto

O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade sai do Anexo V e passa a ser tributada pelo Anexo III.

Para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia, ajustar o pró-labore com planejamento pode significar sair de 15,5% para 6% de alíquota inicial — dentro da lei.

Quando o Lucro Presumido custa menos

  • Empresas de serviço com folha muito baixa e margem alta.
  • Negócios próximos ao teto de R$ 4,8 milhões.
  • Empresas que vendem para grandes clientes PJ que exigem crédito tributário integral.
  • Atividades com benefício fiscal específico no regime regular.

Prazos e cuidados

A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para todo o ano-calendário, o que torna a simulação de dezembro decisiva. Empresas novas têm prazo próprio a partir do deferimento do CNPJ e da inscrição estadual ou municipal.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora da guia única.

Como funciona o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III.

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção pelo Simples é anual e feita em janeiro, salvo situações específicas como início de atividade ou exclusão por excesso de receita.

Simples Nacional é sempre mais barato?

Não. Empresas de serviço com folha baixa e margem alta frequentemente pagam menos no Lucro Presumido. Só a simulação com os números reais responde.

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