Obrigações acessórias em 2026: o calendário que evita multa

Publicado em 14 de julho de 2026Atualizado em 11 de agosto de 2026 6 min de leituraPor Equipe Point Contábil
Obrigações acessórias em 2026: o calendário que evita multa

Resumo rápido

As obrigações acessórias são as declarações que informam ao Fisco o que a empresa fez. Em 2026, as principais são o eSocial e a EFD-Reinf (mensais), a DCTFWeb, o DAS do Simples, a ECD e a ECF anuais, além da DASN-SIMEI para MEI.

Pontos-chave

  • Atraso em declaração gera multa mesmo quando não há imposto a pagar.
  • eSocial e EFD-Reinf alimentam a DCTFWeb: erro na origem contamina toda a cadeia.
  • A NFS-e de padrão nacional avança entre os municípios e padroniza o leiaute do serviço.
  • Declaração entregue com dado errado é retificável; declaração não entregue vira multa automática.

Boa parte das multas que os empresários recebem não vem de imposto não pago, e sim de declaração não entregue. Vale a pena conhecer o calendário.

Obrigações mensais

ObrigaçãoQuem entregaPrazo usual
DAS do Simples NacionalOptantes pelo SimplesDia 20 do mês seguinte
eSocialEmpresas com empregados ou pró-laboreDia 15 do mês seguinte
EFD-ReinfEmpresas com retenções e serviços tomadosDia 15 do mês seguinte
DCTFWebEmpresas em geralDia 15 do mês seguinte
FGTS via FGTS DigitalEmpresas com empregadosDia 20 do mês seguinte

Obrigações anuais

  • DASN-SIMEI: declaração anual do MEI, até 31 de maio.
  • Defis: declaração de informações socioeconômicas do Simples, até 31 de março.
  • ECD e ECF: escrituração contábil e fiscal digital, com prazos entre maio e julho.
  • RAIS, hoje absorvida pelo eSocial para a maioria das empresas.
  • Informe de rendimentos aos sócios e prestadores.

O que muda com a reforma tributária

No ano-teste de 2026, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a CBS e IBS é justamente o que garante a compensação com PIS e Cofins. Ou seja: quem não declarar corretamente perde dinheiro, não apenas prazo.

Em 2026, a obrigação acessória deixou de ser burocracia e virou condição para não pagar imposto a mais.

Como não perder prazo

  1. 1Centralize os documentos em um único canal com o contador, até o dia 5 de cada mês.
  2. 2Mantenha o certificado digital válido e com procuração eletrônica ativa.
  3. 3Confira o domicílio tributário eletrônico semanalmente.
  4. 4Guarde comprovantes de entrega de cada declaração por, no mínimo, cinco anos.

Perguntas frequentes

O que são obrigações acessórias?

São as declarações e registros que a empresa entrega ao Fisco informando suas operações, folha e tributos, independentemente de haver imposto a pagar.

Qual a multa por atraso na entrega?

Varia por obrigação. Em regra há multa mínima por declaração em atraso, acrescida de percentual sobre os tributos informados.

Empresa sem movimento precisa declarar?

Sim. A ausência de movimento não dispensa a entrega; existem eventos e declarações específicos para informar a inatividade.

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