Obrigações acessórias em 2026: o calendário que evita multa

Resumo rápido
As obrigações acessórias são as declarações que informam ao Fisco o que a empresa fez. Em 2026, as principais são o eSocial e a EFD-Reinf (mensais), a DCTFWeb, o DAS do Simples, a ECD e a ECF anuais, além da DASN-SIMEI para MEI.
Pontos-chave
- Atraso em declaração gera multa mesmo quando não há imposto a pagar.
- eSocial e EFD-Reinf alimentam a DCTFWeb: erro na origem contamina toda a cadeia.
- A NFS-e de padrão nacional avança entre os municípios e padroniza o leiaute do serviço.
- Declaração entregue com dado errado é retificável; declaração não entregue vira multa automática.
Boa parte das multas que os empresários recebem não vem de imposto não pago, e sim de declaração não entregue. Vale a pena conhecer o calendário.
Obrigações mensais
| Obrigação | Quem entrega | Prazo usual |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | Optantes pelo Simples | Dia 20 do mês seguinte |
| eSocial | Empresas com empregados ou pró-labore | Dia 15 do mês seguinte |
| EFD-Reinf | Empresas com retenções e serviços tomados | Dia 15 do mês seguinte |
| DCTFWeb | Empresas em geral | Dia 15 do mês seguinte |
| FGTS via FGTS Digital | Empresas com empregados | Dia 20 do mês seguinte |
Obrigações anuais
- DASN-SIMEI: declaração anual do MEI, até 31 de maio.
- Defis: declaração de informações socioeconômicas do Simples, até 31 de março.
- ECD e ECF: escrituração contábil e fiscal digital, com prazos entre maio e julho.
- RAIS, hoje absorvida pelo eSocial para a maioria das empresas.
- Informe de rendimentos aos sócios e prestadores.
O que muda com a reforma tributária
No ano-teste de 2026, o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a CBS e IBS é justamente o que garante a compensação com PIS e Cofins. Ou seja: quem não declarar corretamente perde dinheiro, não apenas prazo.
Em 2026, a obrigação acessória deixou de ser burocracia e virou condição para não pagar imposto a mais.
Como não perder prazo
- 1Centralize os documentos em um único canal com o contador, até o dia 5 de cada mês.
- 2Mantenha o certificado digital válido e com procuração eletrônica ativa.
- 3Confira o domicílio tributário eletrônico semanalmente.
- 4Guarde comprovantes de entrega de cada declaração por, no mínimo, cinco anos.
Perguntas frequentes
O que são obrigações acessórias?
São as declarações e registros que a empresa entrega ao Fisco informando suas operações, folha e tributos, independentemente de haver imposto a pagar.
Qual a multa por atraso na entrega?
Varia por obrigação. Em regra há multa mínima por declaração em atraso, acrescida de percentual sobre os tributos informados.
Empresa sem movimento precisa declarar?
Sim. A ausência de movimento não dispensa a entrega; existem eventos e declarações específicos para informar a inatividade.
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